Primeira publicação: Porque é que o ETAF merece 9 valores? - Carlota Malheiro (nº 140120050)

A presente publicação diz respeito à razão pela qual o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais merece 9 valores. Para tal, comecei por introduzir o Estatuto, explicando o contexto em que o mesmo surge e o que é que ele contempla. De seguida, procurei expor de forma desenvolvida todos os aspetos negativos associados ao mesmo, que justificam a sua nota negativa atribuída, expondo concomitantemente as críticas doutrinárias que lhe surgem associadas. Após a apresentação de todos os elementos críticos, abordei todas as razões que tornam este Estatuto com um valor próximo da positiva. Para tal, desenvolvi pormenorizadamente o artigo 4º, explicando alínea por alínea o que é que cada uma contempla e o porquê de ser bastante positivo e um marco na justiça administrativa. Terminei, expondo as exceções ao artigo 4º (referindo e desenvolvendo se são adequadas ou esquizofrénicas) e com uma breve conclusão que resume o grande porquê de então se considerar o Estatuto próximo da positiva, mas ainda assim aquém dela. 

Para ler todo o trabalho completo, na sua íntegra é necessário clicar no link abaixo, onde se encontra o trabalho em pdf.

Trabalho realizado por Maria Carlota Malheiro, nº 140120050.

22 outubro de 2023

Segue, em seguida, o link:

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