2ª Publicação (Ricardo Esteves): 2º DEBATE "SERÁ QUE CONDENAÇÃO DA ADMNISTRAÇÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES?" - ARGUMENTOS

 

    

Caro Professor, caros e não menos prezados restantes colegas; 


De forma a poderem (re) ler os argumentos invocados, em sede de debate, deixamos infra, reduzida a escrito, a nossa argumentação, que irá incidir sobre uma NÃO violação do principio da separação de poderes, mas sim numa estrita necessidade de existência de uma ação de condenação na decorrência do atual texto fundamental (Constituição da República Portuguesa de 1976). 


https://acrobat.adobe.com/link/review?uri=urn:aaid:scds:US:4fb81ea2-6678-3887-b2b0-31f5dad0f947 



Os autores da argumentação: 


Raquel Simões (nº 140118081) 

Ricardo Esteves (nº 140120117) 

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