Intimação VS Citação - Filipa França
Intimação VS Citação
Pese embora comummente interligados, os conceitos de intimação e citação
compreendem realidades distingas que importa saber distinguir, já que cristalizam
processos diferentes no processo judicial.
A citação concretiza o ato pelo qual o tribunal comunica ao réu a existência
da ação legal que contra si foi instaurada, as suas responsabilidades
posteriores que daí decorrem e o prazo do qual dispõe para se
defender/apresentar a contestação.
Por sua vez, a intimação concretiza um mecanismo, e traduz uma comunicação
escrita, cujo objetivo é manter todas as partes do processo informadas sobre o
progresso do mesmo, notificá-las sobre decisões ou questões especificas que
importem a sua intervenção, e em última análise, e porventura na prática a sua
dimensão mais importante, ordenar a alguém que adote determinada
conduta no decorrer do processo, que esta seja positiva (existência de ação),
ou negativa (não adoção de determinado comportamento).
A intimação vem contemplada na Constituição (Artigo 20º e 268º Nr. 1 e 2) e
no CPTA. Esta pode visar a prestação de informações (artigos 104 a 108ºCPTA) ou
a proteção dos direitos, liberdades e garantias (artigos 109º a 111º CPTA).
Diferenças
|
|
Citação |
Intimação |
|
Momento |
Início
do processo |
No
decorrer do processo |
|
Comunicação |
Primeiro contacto do réu |
Comunicação subsequente |
|
Objetivo |
Convocar
o réu |
Informar
as partes/condicionar condutas |
|
Prazos |
Indica-se no ato o prazo dentro do qual o
réu pode oferecer defesa |
è Pedido de intimação- até 20 dias após a não
satisfação integral do pedido no prazo devido è Resposta- até 10 dias è Decisão do juiz- até 5 dias |
|
Consequências |
Revelia |
Sanções
Pecuniárias Compulsórias (sem
prejuízo da responsabilidade civil, disciplinar, ou criminal a que possa
haver lugar). |
Compreender as diferenças entre citação e intimação é essencial para que os
intervenientes no processo judicial tenham conhecimento adequado do mesmo e das
ações necessárias, para além de contribuir para a equidade e transparência do
sistema.
Filipa
França Nr 140119062
Comentários
Enviar um comentário