DEBATE – PERSPETIVA SUBJETIVISTA Trabalho realizado por : Filipa França, Isabel Ventura, Juliana Dias, Madalena Nogueira, Sofia Caneira da Silva e Teresa Machete. ALEGAÇÕES INICIAIS O debate de hoje incide sobre o tema do objetivismo e subjetivismo do contencioso administrativo, que são dois grandes modelos de organização desta área do Direito, sendo que o que por nós é defendido é o objetivismo. Segundo o Professor Vasco Pereira da Silva, existem alguns critérios que podemos utilizar para contrapor estes dois modelos e que são importantes para contextualizar a nossa posição. A função do contencioso administrativo, na nossa perspetiva, é a da defesa da legalidade e do interesse público, assim, apesar de não defender diretamente os interesses subjetivos, serve para autocontrolo da administração pública, sendo os particulares apenas chamados a colaborar com a administração. Relativamente à entidade controladora, num modelo objetivista esta não é um órgão autóno...
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