O art. 209º da CRP consagra os 3 principais tribunais (STJ, STA e Tribunal de Contas). Esta separação indica que estamos perante jurisdições autónomas, ou seja, existe uma jurisdição para o Supremo Tribunal de Justiça, outra para os Tribunais Administrativos e fiscais e outra ainda para o Tribunal de Contas. Podemos ainda dizer que, para além destas 3 categorias distintas de tribunais, ainda há uma que “mistura” todas, o Tribunal Constitucional. Usamos a expressão “misturar” uma vez que qualquer tribunal, desde que em termos de fiscalização concreta, pode intervir em 1ª instância no controlo da constitucionalidade. Posto isto, podemos concluir que, em Portugal, existe um modelo de organização de justiça administrativa em que há 2 jurisdições, sendo estas 2 jurisdições separadas. O que é que, na prática isto quer dizer? Quer dizer que, as ações decididas em 1ª instância do Tribunal Administrativo de Círculo, sobem ao Tribunal Central e, por último, ao Supremo Tribunal Administrati...
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