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A mostrar mensagens de outubro, 2023

Reforminha de 2019 - 1º post, Madalena Nogueira, 140120054

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Trabalho realizado por: Madalena Nogueira Olá, colegas!  De modo a compreendermos um pouco melhor a reforminha de 2019, elaborei um Prezi (apresentação online) ao qual podem aceder através do seguinte link (basta clicar em cima do mesmo): https://prezi.com/view/NdaCnPK3uprAH2EEkiWO/ Este trabalho foi realizado tendo por base um artigo do professor Vasco Pereira da Silva, cujo o link é o seguinte:  https://e-publica.pt/article/34316-revisitando-a-reforminha-do-processo-administrativo-de-2019-do-util-do-superfluo-e-do-erroneo   Espero que gostem!

MODELO OBJETIVISTA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO (texto do debate) - Filipa França, Isabel Ventura, Juliana Dias, Madalena Nogueira, Sofia Caneira da Silva e Teresa Machete

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DEBATE – PERSPETIVA SUBJETIVISTA Trabalho realizado   por : Filipa França, Isabel Ventura, Juliana Dias, Madalena Nogueira, Sofia Caneira da Silva e Teresa Machete.   ALEGAÇÕES INICIAIS ​​O debate de hoje incide sobre o tema do objetivismo e subjetivismo do contencioso administrativo, que são dois grandes modelos de organização desta área do Direito, sendo que o que por nós é defendido é o objetivismo. Segundo o Professor Vasco Pereira da Silva, existem alguns critérios que podemos utilizar para contrapor estes dois modelos e que são importantes para contextualizar a nossa posição. A função do contencioso administrativo, na nossa perspetiva, é a da defesa da legalidade e do interesse público, assim, apesar de não defender diretamente os interesses subjetivos, serve para autocontrolo da administração pública, sendo os particulares apenas chamados a colaborar com a administração. Relativamente à entidade controladora, num modelo objetivista esta não é um órgão autóno...

Primeira publicação: Porque é que o ETAF merece 9 valores? - Carlota Malheiro (nº 140120050)

A presente publicação diz respeito à razão pela qual o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais merece 9 valores. Para tal, comecei por introduzir o Estatuto, explicando o contexto em que o mesmo surge e o que é que ele contempla. De seguida, procurei expor de forma desenvolvida todos os aspetos negativos associados ao mesmo, que justificam a sua nota negativa atribuída, expondo concomitantemente as críticas doutrinárias que lhe surgem associadas. Após a apresentação de todos os elementos críticos, abordei todas as razões que tornam este Estatuto com um valor próximo da positiva. Para tal, desenvolvi pormenorizadamente o artigo 4º, explicando alínea por alínea o que é que cada uma contempla e o porquê de ser bastante positivo e um marco na justiça administrativa. Terminei, expondo as exceções ao artigo 4º (referindo e desenvolvendo se são adequadas ou esquizofrénicas) e com uma breve conclusão que resume o grande porquê de então se considerar o Estatuto próximo da positiva, mas...

1ª Publicação de Ricardo Esteves : As sentenças substitutivas dos atos administrativos, à luz do art. 3º, nº 4 do CPTA

A presente publicação tem como finalidade primordial a exposição do conteúdo normativo do nº 4 do art. 3º do CPTA, tendo aliada uma análise critica a esta solução normativa e ademais pretender-se-á acrescentar uma pequena consideração adicional acerca da possibilidade de estender estas sentenças substitutivas em sede de ação declarativa.  De forma a poder consultar toda exposição feita sobre o tema supra exposto, basta clicar no seguinte link:  https://acrobat.adobe.com/link/review?uri=urn:aaid:scds:US:d33f70fe-904b-37ca-a9fa-074097ef3e0f   Publicação elaborada por:  Ricardo Esteves (Nº 140120117) 

1ª publicação Chak Wa Kong "Evolução histórica da justiça administrativa"

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Docente: Professor Doutor Vasco Pereira da Silva Aluno: Chak Wa Kong (140120199) Nota : o presente texto é baseado na obra Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise e nos apontamentos das aulas           Há três grandes períodos na evolução histórica da justiça administrativa:        O primeiro período  corresponde ao sistema do Administrador-Juiz ou Pecado Original do Contencioso Administrativo. Este pecado original é o da promiscuidade entre a administração e justiça, que vai durar muito tempo, em Portugal só em 1976 é que ele vai desaparecer. Está associada a um modelo de estado, o estado liberal.    O segundo Período corresponde ao período da judicialização da Justiça Administrativa ou Batismo do Contencioso Administrativo. Este período vai surgir no âmbito do chamado Estado Social, ou seja, surge no séc. XX (até aos anos setenta) e vai estar associado às transformações do estado...

A natureza do Contencioso Administrativo - A opção subjetivista

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A NATUREZA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO Contencioso de tipo subjetivo ou objetivo? A opção subjetivista • Ana Anahory, 140120052 • António Cortez, 140120069 • • Chak Kong, 140120199 • Madalena Araújo e Sá, 140120227 • I. Alegações iniciais Quando falamos em objetivismo e subjetivismo do contencioso administrativo referimo-nos a dois grandes mo- delos de organização do contencioso administrativo. Neste debate, defendemos o modelo subjetivista que tem como principal preocupação a tutela dos direitos e das posições jurídicas dos particulares. Em primeiro lugar, considerámos relevante contextualizar onde surgiu este problema e, de modo a fazê-lo, desta- camos três períodos históricos: O primeiro período corresponde ao período da Revolução Francesa (a partir de 1789) – período do “administrador-juiz”, nas palavras do Professor Vasco Pereira da Silva, o período do "pecado original" No antigo regime, os juízes tinham um poder muito limitado (mas existia) de controlo do poder régio....

A evolução do Contencioso em flashcards- Francisca Magalhães

Boa noite, A publicação de hoje versa sobre a evolução histórica do Contencioso Administrativo, matéria lecionada em aula pelo professor Vasco Pereira da Silva na cadeira de Contencioso Administrativo. A abordagem ao estudo deste tema vai ser feita através de um método de estudo designado por Flashcards A utilização de flashcards , ou em português, cartões de memorização, é um método de estudo muito utilizado que consiste na criação de cartões com uma pergunta na parte da frente do cartão e a respetiva resposta no verso deste. O objetivo é colocar na resposta os pontos fundamentais de cada matéria e a partir destes conseguir desenvolver uma resposta mais completa. Assim sendo, os flashcards devem ser utilizados não como forma única de estudo, mas como um meio complementar e de revisão das matérias. Deste modo propus-me a realizar flashcards digitais e interativos sobre a evolução histórica do Contencioso Administrativo que poderão ajudar no estudo desta temática, tornando-a ainda ma...